O
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reformou na
terça-feira (6) a sentença de primeiro grau e cassou, por unanimidade, o
mandato dos vereadores Fabiano André Lucas Mariano (PDT), Antônio Faria
Neto (PMDB) e Fernando Francelosi Mantovani (PSDB), eleitos em 2012.
Também foram cassados os primeiros suplentes Jorge Sebastião dos Santos
(PRB) e José Carlos de Souza Pereira (PT). A causa: todos teriam sido
beneficiados durante campanha em 2012 por publicidade de fonte vedada.
Segundo
o relator do processo, desembargador Mathias Coltro, “a conduta ilícita
consubstanciou-se no fato de a Diocese de Bauru ter se unido aos então
candidatos, colocando-se a serviço de suas campanhas eleitorais ao
providenciar a elaboração de propaganda, com tiragem de 88 mil
exemplares, bem como contribuir para a distribuição de mil informativos a
cada uma das 26 paróquias do município”. Esse material continha a
apresentação de 20 candidatos ao cargo de vereador, com menção ao nome
da urna, número do candidato e compromisso de campanha. A corte paulista
entendeu que, embora os 88 mil exemplares tenham sido custeados pelos
candidatos, o procedimento adotado pela entidade religiosa, na forma de
propaganda eleitoral indireta doada, inclui-se como fonte vedada.
Dispõe
o art. 24 da Lei nº 9.504/97: “É vedado, a partido e candidato, receber
direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro,
inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de
(...) VIII - entidades beneficentes e religiosas”.
A representação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral.
Cabe recurso ao TSE.
Nenhum comentário:
Postar um comentário