sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

JUSTIÇA DO TRABALHO OBRIGA PREFEITURA DE JOSELÂNDIA VOLTAR A REPASSAR PARA O SINSERPDOM 2% DO SALÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS, SÓCIOS.


Caso a decisão não seja cumprida, a Prefeitura deverá pagar multa diária de R$5.000,00

A juíza do trabalho Dra. Roberta de Melo Carvalho aceitou o pedido do sindicato dos trabalhadores no serviço público municipal de Joselândia (SINSERPDOM), que, a Prefeitura de Joselândia volte a descontar 2% do salário de cada sócio e repassar para a entidade.

O SINSERPDOM entrou com uma ação contra a Prefeitura de Joselândia, dias após, saber que o órgão não estava, e nem iria mais repassar aos cofres do sindicato os valores destinados. Segundo informações a prefeitura estaria alegando, que, não há nenhuma lei determinando que a mesma, deve descontar e repassar tais valores para qualquer entidade ou representação sindical.

No entanto, a justiça determinou que os valores devem ser descontados e repassados para a entidade, uma vez que, o orgão precisa do suporte necessário para, representar o trabalhador em quaisquer instâncias, a fim de defender os interesses e o direito dos mesmos.

A juíza também determinou, que, caso os administradores não regularizasse a situação até o dia 05 de Fevereiro, portanto quarta-feira passada; a prefeitura teria que pagar multa diária de R$ 5.000,00 até cumprir o que foi determinado pela justiça, a ser revertido em prol do sindicato.
O sindicato dos servidores públicos de Joselândia conta com 321 sócios. 

Décimo Terceiro Salário 

Conversamos com o presidente do Sinserpdom em Joselândia Weliton Almeida sobre o decimo terceiro salário e ele nos informou que: “é o único dos acordos feito na administração passada que o atual prefeito vem cumprindo, pagando no mês de aniversário”.
 

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