quarta-feira, 27 de novembro de 2013

CONSELHO TUTELAR: MEMBROS ELEITOS SÃO EMPOSSADOS

Após a eleição, realizada no dia 3 de novembro, os membros eleitos para o Conselho Tutelar foram empossados, em solenidade realizada hoje 27 no auditório do Sindicato Rural de Joselândia.


Foram: Francisco Borges Meneses, Marleide Rodrigues Correia, Raimundo Barros da Silva Neto, Zora Ionara Oliveira Viana e Francisca Jocielda, os empossados como Conselheiros Tutelares. Para que fossem habilitados a concorrer, os candidatos passaram por teste seletivo.

Além de representantes da comunidade, estiveram presentes na solenidade de posse o prefeito Biné; a primeira dama, Jacélia; o Secretário de Saúde, Orleans Carvalho; o Secretário de Cultura Ronald Saraiva; os Contadores, Fernandinho e Igor; a Secretária de Educação Nere Sonia; o vereador, Dedé; e a Promotora de Justiça, Dra. Sandra Pontes. Após a solenidade, houve um coquetel para todos os convidados.

Conselheiro tutelar não é policial, não é técnico, não é Juiz, mas sim o zelador dos direitos da criança e do adolescente. Para tanto, os conselheiros precisam usar de bom senso para se fazer presente onde há violação de direitos ou indícios e possibilidades de violação e agir para cessá-la ou eliminar o risco de que ocorra. Para isto não deve fazer, mas requisitar os meios necessários a que se faça.

Eles agora trabalharão acompanhando as crianças e adolescentes e decidirão em conjunto sobre qual medida de proteção irão tomar sobre cada caso. O Conselho Tutelar é um órgão autônomo em suas funções e não tem relação nenhuma de subordinação com qualquer órgão do Estado. Ou seja, As decisões tomadas pelos conselheiros são de exclusiva autonomia, sem nenhuma interferência da prefeitura ou câmara de vereadores, mas sempre se regendo pelo estatuto da criança e do adolescente.

Conhecer os direitos da criança e do adolescente não é pré-requisito para candidatura a Conselheiro Tutelar. Desconhecê-los porém pode ser motivo para cassação de Conselheiro eleito e em exercício de mandato. Logo, uma vez eleito, o Conselheiro tem o dever de aprender e conhecer profundamente os direitos da Criança e do Adolescente aos quais tem a função de zelar.

Saiba algumas atribuições do Conselho Tutelar

I- Atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts.98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II- Atender e aconselhar pais ou responsáveis, aplicando as medidas previstas no art.129, I a VII;
III- Promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) Representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;
IV- Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente;
V- Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI- Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor do ato infracional;
VII- Expedir notificações;
VIII- Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
IX- Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X- Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, §3º, 

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