segunda-feira, 9 de setembro de 2013

PL TORNA ESTACIONAMENTO IRREGULAR EM VAGA DE IDOSO OU DEFICIENTE EM INFRAÇÃO GRAVE

Tramita no Congresso Nacional um projeto que torna o ato de estacionar irregularmente em vagas reservadas em infração grave. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou substitutivo ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 99/2007 nesta quarta-feira, 4 de setembro. A matéria – que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – prevê não só a multa, mas a apreensão dos veículos estacionados, sem autorização, em vagas destinadas a idosos ou pessoas com deficiência física.
A redação original do PL estabelecia como infração gravíssima o estacionamento não-autorizado em vaga destinada a deficientes físicos. Além de ter modificado a classificação, o substitutivo do senador Anibal Diniz (PT-AC) também acrescentou a punição para o uso inadequado de vagas reservadas a idosos.
Outras três mudanças ao CTB estão prevista no texto aprovado pela Comissão. São elas:
  1. rever o detalhamento da sinalização rodoviária indicativa de pronto-socorro;
  2. altera o rol de equipamentos de uso obrigatório em bicicletas; e
  3. nova contagem do prazo para contestação de infração ou pagamento de multa, após atualização do endereço do motorista junto à autoridade de trânsito.
Sobre as placas de sinalização na rodoviária, a medida prevista no PLC 172/2008 foi incluída ao texto. A justificativa é de que o acréscimo de informações sobre distância e a localização do pronto-socorro mais próximo vai agilizar o atendimento a vítimas de acidentes. Já, a segunda proposta – prevista PLC 74/2008 – dispensa a exigência de campainha e espelho retrovisor como itens de uso obrigatório pelos ciclistas.
Apresentação
Por fim, a modificação de procedimentos relativos à notificação de infração, que consta no PLC 165/2008, também foi apensada ao PL. O substitutivo considerou válida a notificação devolvida por desatualização de endereço se o motorista não tiver comunicado a mudança dentro de 30 dias da devolução do documento. Mas admitiu o reinício da contagem do prazo para apresentação de recurso ou pagamento de multa caso a atualização de endereço aconteça no período estabelecido acima.
Da Agência CNM, com informações da Agência Senado

Um comentário:

  1. Uma bela iniciativa, se formos pensar na infração propriamente dita, mas o que eles realmente estão pensando é em mais uma forma de arrecadar recursos para aumentar a robaleira, deveria sim, se debruçar sobre uma forma de alterar as lei de trânsito para punir com mais rigor motoristas que guiam embriagados, esse colocam em risco suas vidas e as de outras pessoas que não tem nada a ver com a irresponsabilidade do cidadão, pois que dirigi embriagado, assume o risco de matar, já que todo veículo automotor é uma arma, aumentar a pena para motoristas flagrados em estado de embriagues ao volante, devem ter sua CNH apreendidas, a multa estipulada é apenas um passo, tem que aumentar a pena para que se envolve em acidentes estando embriagado, e não aumentar a fabrica de multas, que é a principal meta desta iniciativa e não a proteção dos idosos e deficientes em geral.

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