quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

TRE CASSA DIPLOMAS DE PREFEITO E VICE DE PINDARÉ-MIRIM

Por cinco votos a um, membros do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), julgaram procedente, nesta terça-feira (3), Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) de Walber Pereira Furtado e Aldemir Lopes Fonseca, respectivamente, prefeito e vice-prefeito da cidade de Pindaré-Mirim, a 255 km de São Luís, por prática de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico.
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Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA)
Para que seja realizada uma nova eleição no município, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) terá que julgar também procedente o RCED. Enquanto o julgamento não acontecer, ambos podem exercer seus mandatos, segundo o artigo 216 do Código Eleitoral Brasileiro.
O Recurso Contra Expedição de Diploma de Walber Pereira Furtado e Aldemir Lopes Fonseca foi ajuizado pela coligação “O Progresso Continua”. Na peça, eles narram que os cassados se utilizaram de toda a estrutura do governo municipal de Santa Inês e Santa Luzia (onde Furtado exerce a medicina), com o fim de cooptar ilicitamente o voto do eleitor.
A coligação sustenta que, após o registro de candidatura, utilizando-se de receituários do hospital público e centro de saúde das cidades onde trabalha, Furtado prestou atendimento no município de Pindaré-Mirim aos eleitores, em troca de voto.
Por sua vez, os diplomados alegam que, em se tratando de paciente, o médico tem o dever de prescrever a medicação, pois a omissão caracteriza crime, não havendo que se confundir o seu exercício profissional com a atividade de campanha.  Eles também afirmam que não há provas de que os pacientes sejam eleitores de Pindaré-Mirim, e que não há impedimento para que o médico continue a exercer seu ofício em município diverso daquele que ocorre o pleito eleitoral.
Fonte da Informação: Jornal Pequeno

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