quinta-feira, 6 de outubro de 2016

STF DECIDE A FAVOR DE PRISÃO APÓS JULGAMENTO NA SEGUNDA INSTÂNCIA

A expectativa é que o Ministério Público passe a reivindicar o cumprimento da pena de quem está solto neste contexto e que juízes em tribunais de segunda instância comecem a decretar a prisão de condenados.

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta (5), por 6 votos a 5, a favor da prisão de réus condenados pela Justiça a partir de sentença de segunda instância.

A decisão da corte manteve entendimento adotado em fevereiro para um caso específico.

Como agora se refere a ações diretas de inconstitucionalidade, a posição do STF terá de ser seguida por todos os tribunais do país. Caberá recurso se um magistrado não cumpri-la.

A expectativa é que o Ministério Público passe a reivindicar o cumprimento da pena de quem está solto neste contexto e que juízes em tribunais de segunda instância comecem a decretar a prisão de condenados.

O resultado é uma vitória do Ministério Público Federal. Para o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a solução sobre o tema terá impacto direto nos acordos de delação premiada negociados pela instituição - como é o caso da operação Lava Jato.

O STF votou duas ações apresentadas pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e pelo PEN (Partido Ecológico Nacional). Ambas sustentam que o princípio da presunção de inocência não permite a prisão enquanto houver direito a recurso.

A sessão retomou votação iniciada no dia 1º de setembro. Votaram pelo entendimento majoritário os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia, presidente da corte, que desempatou. Saíram vencidos o relator, Marco Aurélio Mello, e os ministros Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. Barroso citou casos de réus que continuaram em liberdade anos após condenados. Segundo ele, as múltiplas possibilidades de recursos, aliadas à falta de celeridade de determinados processos, podem fomentar a impunidade.

"Nós não tínhamos um sistema garantista, mas um sistema que fazia as pessoas acreditarem que o crime compensa. A sensação de que nada vai acontecer é um estímulo. Não só acho como deve prender depois da condenação em segundo grau", afirmou.

Já Gilmar Mendes rechaçou a tese de que a prisão antecipada agride a presunção da inocência. "Não estamos a fazer tábula rasa. Haverá sempre remédios (para a defesa), e o bom e forte habeas corpus estará à disposição", disse.

Em fevereiro, por 7 votos a 4, a maioria do STF havia determinado que era possível ocorrer a prisão antes da condenação definitiva. Como a decisão não era vinculativa (não obriga instâncias inferiores a adotarem a prática), ministros vencidos na ocasião continuaram dando sentenças contrárias a esse entendimento.

Em julho, o então presidente da corte, Ricardo Lewandowski, por exemplo, contrariou a tese da maioria e concedeu uma liminar (decisão provisória) a um prefeito condenado por fraude em licitações e desvio de recursos.

O único magistrado a mudar de opinião na sessão de quarta foi Dias Toffoli. Em fevereiro, ele se posicionou pela legalidade da prisão em segunda instância. Agora, votou para que a medida seja executada após decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

"Não há dúvida de que o STJ deve zelar pela uniformidade da interpretação da lei penal", disse o ministro. Para o decano Celso de Mello, a presunção de inocência é um "valor fundamental" da dignidade humana.

Relator, Marco Aurélio Mello defende que o réu deve permanecer em liberdade até que o processo transite em julgado. Ele sugeriu ainda que ao menos se estabeleça a necessidade de que a ação seja concluída no STJ.

"A culpa é pressuposto da reprimenda e a constatação ocorre apenas com a preclusão maior. A Carta Federal consagrou a excepcionalidade da custódia no sistema penal brasileiro, sobretudo no tocante a supressão da liberdade anterior ao trânsito em julgado da decisão condenatória", afirmou.

Fonte: GABRIEL MASCARENHASFOLHA DE SÃO PAULO/DE BRASÍLIA

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