O juiz Marcelo Santana Farias decidiu, de ofício,
colocar um um limite diário de R$ 100 para saques em dinheiro por pessoa em
bancos, na região de Lago da Pedra (MA), até o fechamento das urnas
no próximo domingo (2/10). Titular da 74ª Zona Eleitoral do Maranhão, ele
justificou a medida por receio de que candidatos a prefeito e vereador dos
municípios da região desviem dinheiro público para gastos de campanha e compra
de votos.
Além
disso, o juiz proibiu estabelecimentos comerciais da área de “atuarem como se
fossem instituições financeiras”, efetuando saques e transferências de valores
em favor de seus clientes ou terceiros, seja através de cartão de crédito ou
débito. Ele ainda bloqueou todas as contas das cidades de Lago da Pedra, Lago
do Junco, Lagoa Grande do Maranhão e Lago dos Rodrigues.
Farias
resolveu agir de ofício após saber que tais municípios estavam atrasando os
salários de servidores contratados há pouco tempo. Ele então identificou que
foi movimentado, de forma irregular, o valor de R$ 2,64 milhões entre as contas
públicas desses locais. Isso contraria os Decretos 6.170/2007 e 7.507/2011, que
determina a publicidade das finanças estatais, e é um indício de que o dinheiro
poderia estar sendo desviado para fins ilícitos, apontou o juiz eleitoral.
Para
piorar a situação, o relatório de prestação de contas do candidato a prefeito
de Lago do Junco Osmar Fonseca dos Santos (PT) recebeu doações de pessoa sem
vínculo empregatício, o que indica que ele e os outros políticos podem estar
usando CPFs de laranjas para forjar contribuições.
O juiz
também ressaltou que, na região de Lago da Pedra, é comum que, perto das
eleições, as prefeituras contratem funcionários em troca de apoio político,
pagando-lhes em torno de R$ 350 – menos da metade de um salário mínimo, que é
de R$ 880. Mas a compra de votos não ocorre apenas por meio dessa manobra,
destacou o juiz. Segundo ele, os candidatos costumam fazer saques milionários
nas vésperas do pleito para aliciar a população — o que constitui abuso do
poder político e econômico, conforme o artigo 14, parágrafo 9º, da
Constituição.
De forma a
evitar que as eleições dessas cidades sejam viciadas e com base no artigo 301
do Código de Processo Civil, que faculta ao juiz a decretação de “qualquer
medida idônea para asseguração do direito”, Marcelo Farias determinou o
imediato bloqueio das contas dos municípios até as 17h do domingo. A multa para
descumprimento é de R$ 1 milhão. Ele também proibiu saques acima de R$ 100 e
transações bancárias por estabelecimentos comerciais, sob pena de R$ 200 mil
por cada operação feita.
Caso haja
necessidade de uso de alguma verba para cumprir “obrigação urgentíssima, que
não possa esperar até as 17h, do dia 2 de outubro”, o juiz poderá autorizá-la
mediante solicitação, a qual poderá ser feita por telefone. Mas isso só
ocorrerá se ficar comprovado que o caso exige solução naquele momento, como em
questões de saúde.
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