terça-feira, 27 de setembro de 2016

COLIGAÇÃO AVANÇA JOSELÂNDIA DIVULGA INFORMAÇÃO NÃO OFICIAL PARA EVITAR VENDA DE TÍTULO ELEITORAL

A coligação Avança Joselândia, encabeçada pelo candidato a prefeito Raimundo Zuca e vice Iwamar Queiroz divulgou uma informação não oficial em sua página, para evitar que alguns eleitores vendam seus documentos a quaisquer candidatos que estejam descomprometidos com o dever do voto dos cidadãos joselandenses. Apesar da informação não partir do Governo Federal, a coligação está atenta para que nesse pleito a abstenção seja uma das menores possíveis e evitar, segundo o post, “a venda de títulos de eleitor...” Além do mais, os boatos de que o candidato governista usou essa tática na eleição passada também está deixando a oposição em alerta.

Veja a informação postada em sua na página do facebook

Segundo o Ministério do Desenvolvimento Social, o recadastramento pode ser  realizado todos os dias com a atualização do NIS (Número de Identificação Social), desde que esteja vencendo o prazo de dois anos da data da ultima atualização, o que também dá direito a outros programas sociais do governo federal. Sobre o recadastramento dos aposentados no INSS, segundo o MPS (Ministério da Previdencia Social) esse procedimento é realizado direto no banco onde o aposentado recebe seu benefício, para que seja feita a comprovação de vida, apresentando apenas documento com foto. Sobre a data do recadastramento o beneficiário receberá uma carta do INSS pelos Correios, informando a data e o prazo para realizar as atualizações. 

O que acontece com quem deixa de votar?

O voto é obrigatório e se o eleitor deixou de votar e justificar por até duas eleições seguidas deverá ir pessoalmente a qualquer cartório, preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral pós-eleição e apresentar um documento oficial original com foto, como a carteira de identidade (RG), carteira de habilitação, ou carteira de trabalho.  Para quem perde o prazo da justificativa, a Justiça Eleitoral aplica uma multa, de aproximadamente R$ 3,00 mas pode ser multiplicada até por dez vezes, de acordo com decisão do juiz eleitoral. Quem deixar de votar e justificar por três votações seguidas tem o título de eleitor suspenso.

Importante destacar que a ausência de voto, a falta de justificativa e o não pagamento da multa geram penalidades ao eleitor.

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