De
acordo com as informações divulgadas pelo Ministério da Saúde, 245 Municípios
não informaram o Siops, referente ao exercício 2013, e terão recursos de
transferências voluntárias da União e constitucionais suspensos. Além destes,
24 não atingiram o mínimo constitucional de investimento em Saúde (15% de suas
receitas), e terão o condicionamento das transferências constitucionais para
aplicação em 2014.
A
suspensão dos recursos envolve as transferências voluntárias e constitucionais
da União para os Municípios e Estados, conforme previsto na Lei Complementar nº
141/2012. Somente em recursos do FPM, a Confederação Nacional de Municípios
(CNM) estima que os 245 Municípios terão suspensos mais R$ 101 milhões de
reais, enquanto que os condicionados totalizam mais de R$ 460 mil.
A
CNM ainda acredita que a medida adotada pelo Ministério da Saúde, em suspender
as transferências dos recursos constitucionais, extrapola a Lei Complementar nº
141/2102. Isso se dá por interpretação da legislação e a aplicação do Decreto
nº 7.827/2012. “De acordo com a Lei Complementar, a SUSPENSÃO dos recursos só
ocorrem quando o Ente deixar de cumprir as regras do condicionamento, o que não
é o caso”, diz Paulo Ziulkoski.
O
fato de não informar ou homologar os dados do Siops, não são motivo legal para
a suspensão das transferências, uma vez que a própria legislação faz a previsão
de que outras formas de fiscalização e acompanhamento dos investimentos em
saúde são preservados, como no casos dos Órgãos de Controle, como os Tribunais
de Contas. Os investimentos em saúde também podem ser fiscalizados pelo
Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) disponíveis à Secretaria do
Tesouro Nacional (STN).
A
Confederação não concorda com a medida adotada pelo Ministério da Saúde em
relação as transferências constitucionais e, alerta o governo federal quanto ao
caos que irá causar na saúde brasileira. Além do subfinanciamento dos programas
federais já comprovados pelos estudos publicados pela CNM e da ausência da
metodologia de transferências dos recursos federais e estaduais para os
Municípios, a suspensão dos poucos recursos das transferências constitucionais
inviabilizará a manutenção das ações e serviços de saúde.
Fonte: Portal CNM
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