De janeiro de 2012 a junho de 2013, 30 prefeitos e ex-prefeitos foram
condenados pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, por envolvimento em
algum tipo de crime no exercício do cargo. As penas variam de cassação
do mandato à prestação de serviços à comunidade.
Em igual período, a Corte recebeu 35 denúncias contra gestores públicos
municipais, apresentadas pelo Ministério Público do Estado (MPE). Entre
os crimes que levaram prefeitos e ex-prefeitos à condenação, estão:
improbidade administrativa, atraso ou fraude na prestação de contas,
lesão ao erário, desvio de verbas, falsidade ideológica, contratação de
servidores sem concurso, fraude em licitações, falta de comprovação de
aplicação de recursos do Fundo Municipal de Saúde (FMS), má aplicação
dos recursos do Fundeb, fragmentação de despesas e dispensa irregular de
licitações.
Na lista de gestores e ex-gestores que sofreram condenação constam
Raimundo Galdino Leite (São João do Paraíso), Mercial Lima de Arruda
(Grajaú), João Batista Freitas (São Vicente Férrer), Agamenon Lima
Milhomem (Peritoró), Lenoílson Passos da Silva (Pedreiras), Antonio
Marcos de Oliveira (Buriticupu), Lourêncio de Moraes (Governador Edison
Lobão), Rivalmar Luís Gonçalves Moraes (Viana), Cleomaltina Moreira
(Anapurus), Socorro Waquim (Timon), José Ribamar Rodrigues (Vitorino
Freire), Manoel Mariano de Sousa, o Nenzin (Barra do Corda), João
Alberto Martins Silva (Carolina), José Francisco dos Santos (Capinzal do
Norte) e Ilzemar Oliveira Dutra (Santa Luzia), Raimundo Nonato Jansen
Veloso (Pio XII), José Reinaldo Calvet (Bacabeira), Francisco Rodrigues
de Sousa (Timon) e Jomar Fernandes (Imperatriz).
Os ex-prefeitos Francisco Xavier Silva Neto (Cajapió) e Glorismar Rosa
Venâncio, a Bia Venâncio (Paço do Lumiar), foram punidos com a pena de
cassação do mandato, ambos por improbidade administrativa.
Além da cassação do mandato, foram aplicadas penas de bloqueio de
repasses estaduais e federais, detenção em regime aberto – convertida em
prestação de serviços à comunidade – afastamento, pagamento de multa de
cinco vezes o valor da remuneração e inabilitação ao exercício de cargo
ou função pública pelo prazo de cinco anos.
via blog do lobão
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