segunda-feira, 27 de agosto de 2018

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL DESPACHA PELA IMPROCEDÊNCIA DE AÇÃO QUE TENTAVA BARRAR CANDIDATURA DE FLÁVIO DINO

O procurador regional eleitoral, Pedro Henrique Oliveira Castelo Branco, julgou improcedente ação movida pelo deputado estadual Edilázio Júnior (PSD), ligado ao grupo Sarney, e opinou, junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA), pelo deferimento do pedido de registro de candidatura do governador Flávio Dino, que tentará renovar o mandato no pleito de outubro.
Edilázio tentava impugnar a candidatura do comunista afirmando que o mesmo, através do seu partido, o PC do B, cometeu irregularidades na convenção partidária, realizada no dia 28 do mês passado, que ratificou o seu projeto de reeleição.
Em outra ação, o aliado da ex-governadora Roseana Sarney, candidata do MDB ao Palácio dos Leões, também pediu a impugnação do pedido de registro de candidatura do vice-governador Carlos Brandão (PRB).
A assessoria jurídica da coligação “Todos pelo Maranhão”, liderada por Dino, afirmou que a ação proposta pelo deputado roseanista “padecia de escora jurídica, isto porque o impugnado reúne todas as condições legais para o pleno exercício do encargo temporário de Representante de coligação”.
Em seu despacho, Pedro Henrique classificou a peça produzida pelo parlamentar como improcedente.
De Gláucio Ericeira

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